As informações abaixo destinam-se exclusivamente aos estudantes não portadores de nacionalidade europeia que se deslocam a Portugal para frequentar um curso conferente de grau, como licenciatura (graduação), mestrado e doutoramento, e cursos não conferentes de grau, como pós-graduação, MBA e especialização.
1) Candidatar-se ao Ensino Superior;
2) Ser admitido(a) na Universidade ou Instituto Politécnico;
3) Inscrever-se no curso ou efetivar a sua matrícula;
4) Requerer a emissão da carta de aceite ou declaração de matrícula (algumas Instituições de Ensino Superior cobram pela emissão deste documento);
5) Apresentar pedido de Visto de Residência para Estudo via VFS Global para cursos com duração igual ou superior a 1 ano
OU
6) Apresentar pedido de Visto de Estada Temporária para Estudo via VFS Global para cursos com duração inferior a 1 ano;
7) Aguardar pela emissão do visto
A. Formulário referente ao pedido de visto (o formulário poderá ser preenchido diretamente na repartição consular portuguesa no dia da entrevista);
B. Fotocópia do passaporte com validade acima de 3 meses após a data prevista para o regresso;
C. Fotografias recentes tipo 3×4 com fundo branco;
D. Carta de aceitação universitária emitida pela Instituição de Ensino Superior ou declaração de matrícula;
E. Seguro particular de viagem ou o CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica (antigo PB4) que é emitido gratuitamente pelo Ministério da Saúde (consulte aqui a página do Governo Brasileiro para saber mais);
F. Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal no Brasil (o documento poderá ser obtido gratuitamente aqui);
G. Requerimento para consulta do registo criminal português (o requerimento encontra-se disponível aqui);
H. Cópia da reserva de título de transporte de regresso (solicitado em alguns casos);
I. Comprovativo de alojamento que poderá ser aceito reserva de hotel para os primeiros dias de estadia no País;
J. Comprovativo dos meios de subsistência (extratos bancários, declaração de imposto de renda, outros documentos que dão base para a comprovação de capacidade financeira para se manter no País).
O que o(a) estudante deverá fazer durante o seu primeiro mês em Portugal?
E para que serve esta entrevista?
Em resumo, serve para substituir o Visto de Residência para Estudo/Visto de Estada Temporária para Estudo, aquele que foi emitido no Brasil e averbado no passaporte do requerente, em Título de Residência.
Modelo antigo vigente até 2020
Modelo novo em vigor a partir de 2021
Modelo novo em vigor a partir de 2021
O que o(a) estudante deverá fazer durante o seu primeiro mês em Portugal?
E para que serve esta entrevista?
Em resumo, serve para substituir o Visto de Residência para Estudo/Visto de Estada Temporária para Estudo, aquele que foi emitido no Brasil e averbado no passaporte do requerente, em Título de Residência.
Modelo antigo vigente até 2020
Modelo novo em vigor a partir de 2021
Modelo novo em vigor a partir de 2021
Para que possa ser concedida autorização para o exercício de uma atividade remunerada, o estudante terá de apresentar um pedido ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (futura Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo – APMA), e mostrar os seguintes documentos:
a) contrato de trabalho;
OU
b) declaração de abertura de atividade individual de trabalho autônomo, sendo esta emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Receita Federal no Brasil), popularmente conhecida pelo nome de Finanças em Portugal;
E
c) declaração de inscrição na Segurança Social (Previdência Social no Brasil).
O Título de Residência deverá ser necessariamente substituído por outro com a indicação de permissão para o exercício de atividade remunerada.
A renovação do Título de Residência se dá com a apresentação dos seguintes documentos no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante agendamento:
A renovação do Título de Residência se dá com a apresentação dos mesmos documentos listados no 2º ano e é realizada no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante agendamento.
Aos estudantes finalistas dos cursos de licenciatura com duração de três anos está na hora de considerar prosseguir os seus estudos.
Visite as páginas que dedicamos sobre pós-graduação e mestrado em Portugal.
A renovação do Título de Residência se dá com a apresentação dos mesmos documentos listados no 2º ano e é realizada no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante agendamento.
Nacionalidade portuguesa por tempo de residência
Os estrangeiros que residem legalmente em Portugal pelo período mínimo de 5 anos podem requerer a cidadania portuguesa.
A renovação do Título de Residência se dá com a apresentação dos mesmos documentos listados no 2º ano e é realizada no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante agendamento.
Entre em contato conosco para mais informações!
O residente legal brasileiro, quer seja estudante, quer seja trabalhador pode apresentar pedido de concessão do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres.
Do que se trata?
A quem se destina?
Cidadãos brasileiros maiores de idade e portadores de um Título de Residência válido.
O que é necessário?
Impresso próprio a ser fornecido online pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (futura Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo – APMA;
Fotocópia do Título de Residência;
Certificado de nacionalidade (original e fotocópia) emitido pelo Consulado do Brasil em Lisboa ou no Porto, certificando que o cidadão não se encontra impedido de exercer os seus direitos civis.
Quanto tempo demora o processo?
Aproximadamente 6 meses.
Por quanto tempo é válido?
Tem a mesma validade da Autorização de Residência.
ERASMUS+
Estudante Dupla Nacionalidade