Documentos e Vistos para Portugal

Obtenção de vistos e documentos

As informações abaixo destinam-se exclusivamente aos estudantes não portadores de nacionalidade europeia que se deslocam a Portugal para frequentar um curso conferente de grau, como licenciatura (graduação), mestrado e doutoramento, e cursos não conferentes de grau, como pós-graduaçãoMBA e especialização.

1)     Candidatar-se ao Ensino Superior;

2)     Ser admitido(a) na Universidade ou Instituto Politécnico;

3)     Inscrever-se no curso ou efetivar a sua matrícula;

4)   Requerer a emissão da carta de aceite ou declaração de matrícula (algumas Instituições de Ensino Superior cobram pela emissão deste documento);

5)  Apresentar pedido de Visto de Residência para Estudo via VFS Global para cursos com duração igual ou superior a 1 ano 

OU

6)  Apresentar pedido de Visto de Estada Temporária para Estudo via VFS Global para cursos com duração inferior a 1 ano;

7)     Aguardar pela emissão do visto

A. Formulário referente ao pedido de visto (o formulário poderá ser preenchido diretamente na repartição consular portuguesa no dia da entrevista);

B. Fotocópia do passaporte com validade acima de 3 meses após a data prevista para o regresso;

C. Fotografias recentes tipo 3×4 com fundo branco;

D. Carta de aceitação universitária emitida pela Instituição de Ensino Superior ou declaração de matrícula;

E. Seguro particular de viagem ou o CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica (antigo PB4) que é emitido gratuitamente pelo Ministério da Saúde (consulte aqui a página do Governo Brasileiro para saber mais);

F. Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal no Brasil (o documento poderá ser obtido gratuitamente aqui);

G. Requerimento para consulta do registo criminal português (o requerimento encontra-se disponível aqui);

H. Cópia da reserva de título de transporte de regresso (solicitado em alguns casos);

I. Comprovativo de alojamento que poderá ser aceito reserva de hotel para os primeiros dias de estadia no País;

J. Comprovativo dos meios de subsistência (extratos bancários, declaração de imposto de renda, outros documentos que dão base para a comprovação de capacidade financeira para se manter no País).

Chegada em Portugal

1º ANO / MÊS 1

O que o(a) estudante deverá fazer durante o seu primeiro mês em Portugal?

  • Providenciar os seguintes documentos para o dia a dia no país:
    • NIF – Número de Identificação Fiscal (CPF no Brasil);
    • Declaração de inscrição no Centro de Saúde;
    • Certificado de residência passado por uma Junta de Freguesia (este documento poderá servir para diversas finalidades em que seja necessário comprovar o local de residência);
  • Reunir alguns dos documentos apresentados para o pedido de visto no Brasil (B, D, E, F, H e J);
  • Agendar uma entrevista no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que será substituído pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo – APMA.

E para que serve esta entrevista?
Em resumo, serve para substituir o Visto de Residência para Estudo/Visto de Estada Temporária para Estudo, aquele que foi emitido no Brasil e averbado no passaporte do requerente, em Título de Residência.

Modelo antigo vigente até 2020

Modelo novo em vigor a partir de 2021

Modelo novo em vigor a partir de 2021

O que o(a) estudante deverá fazer durante o seu primeiro mês em Portugal?

  • Providenciar os seguintes documentos para o dia a dia no país:
    • NIF – Número de Identificação Fiscal (CPF no Brasil);
    • Declaração de inscrição no Centro de Saúde;
    • Certificado de residência passado por uma Junta de Freguesia (este documento poderá servir para diversas finalidades em que seja necessário comprovar o local de residência);
  • Reunir alguns dos documentos apresentados para o pedido de visto no Brasil (B, D, E, F, H e J);
  • Agendar uma entrevista no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que será substituído pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo – APMA.

E para que serve esta entrevista?
Em resumo, serve para substituir o Visto de Residência para Estudo/Visto de Estada Temporária para Estudo, aquele que foi emitido no Brasil e averbado no passaporte do requerente, em Título de Residência.

Modelo antigo vigente até 2020

Modelo novo em vigor a partir de 2021

Modelo novo em vigor a partir de 2021

Para que possa ser concedida autorização para o exercício de uma atividade remunerada, o estudante terá de apresentar um pedido ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (futura Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo – APMA), e mostrar os seguintes documentos:

a) contrato de trabalho;

OU

b) declaração de abertura de atividade individual de trabalho autônomo, sendo esta emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Receita Federal no Brasil), popularmente conhecida pelo nome de Finanças em Portugal;

E

c) declaração de inscrição na Segurança Social (Previdência Social no Brasil).

Título de Residência deverá ser necessariamente substituído por outro com a indicação de permissão para o exercício de atividade remunerada.

2º ANO – Renovação do Título de Residência para os estudantes dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento

A renovação do Título de Residência se dá com a apresentação dos seguintes documentos no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante agendamento:

  1. Passaporte válido;
  2. Título de Residência;
  3. Declaração de matrícula;
  4. Declaração de inscrição no centro de saúde;
  5. Comprovante de residência;
  6. Requerimento preenchido no momento autorizando a Entidade imigratória para consulta do registo criminal português.

3º ANO – Renovação do Título de Residência para os estudantes dos cursos de licenciatura e doutoramento

A renovação do Título de Residência se dá com a apresentação dos mesmos documentos listados no 2º ano e é realizada no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante agendamento.

Aos estudantes finalistas dos cursos de licenciatura com duração de três anos está na hora de considerar prosseguir os seus estudos.

Visite as páginas que dedicamos sobre  pós-graduação e mestrado em Portugal.

4º ANO – Renovação do Título de Residência para os estudantes dos cursos de licenciatura e doutoramento com duração de 4 anos

A renovação do Título de Residência se dá com a apresentação dos mesmos documentos listados no 2º ano e é realizada no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante agendamento.

5º ANO – Renovação do Título de Residência para os estudantes dos cursos de mestrado integrado (medicina dentária, medicina veterinária, ciências farmacêuticas e arquitetura e urbanismo) e doutoramento com duração de 5 anos

Nacionalidade portuguesa por tempo de residência

Os estrangeiros que residem legalmente em Portugal pelo período mínimo de 5 anos podem requerer a cidadania portuguesa. 

Consulte-nos para mais detalhes

6º ANO – Renovação do Título de Residência para os estudantes dos cursos de mestrado integrado em medicina veterinária

A renovação do Título de Residência se dá com a apresentação dos mesmos documentos listados no 2º ano e é realizada no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante agendamento.

Entre em contato conosco para mais informações!

O residente legal brasileiro, quer seja estudante, quer seja trabalhador pode apresentar pedido de concessão do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres.

Do que se trata? 

  1. Permite o gozo, sem limitações diferentes das sofridas pelos portugueses, do direito de exercício de atividades econômicas, do direito ao trabalho sem limitação quantitativa, do direito de desempenhar, também sem limitação quantitativa, funções nos órgãos de sociedades ou de quaisquer pessoas coletivas;
  2. Acesso à Função Pública podendo ser exercidas funções que não sejam apenas de carácter predominantemente técnico, como acontece com os restantes estrangeiros;
  3. Capacidade eleitoral ativa (direito de voto) nas eleições das autarquias locais (Autorização de residência há mais de dois anos);
  4. Capacidade eleitoral passiva (candidato) nas eleições das autarquias locais (Autorização de residência há mais de quatro anos);
  5. Emissão do Cartão de Cidadão com o modelo português.

A quem se destina?

Cidadãos brasileiros maiores de idade e portadores de um Título de Residência válido.

O que é necessário?

Impresso próprio a ser fornecido online pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (futura Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo – APMA;

Fotocópia do Título de Residência;

Certificado de nacionalidade (original e fotocópia) emitido pelo Consulado do Brasil em Lisboa ou no Porto, certificando que o cidadão não se encontra impedido de exercer os seus direitos civis.

Quanto tempo demora o processo?

Aproximadamente 6 meses.

Por quanto tempo é válido?

Tem a mesma validade da Autorização de Residência.

Você também poderá ver…

ERASMUS+

Estudante Dupla Nacionalidade

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