Qualquer médico, portador ou não de nacionalidade europeia, que tenha concluído a sua formação médica em país terceiro, ou seja, fora da União Europeia, deve reconhecer as suas competências acadêmicas em Portugal para habilitar-se ao exercício da sua profissão.
O Reconhecimento Específico do Curso de Medicina no país está estatuído em regulamento próprio, elaborado pelo Conselho das Escolas Médicas Portuguesas (CEMP) e é revisto com alguma periodicidade.
Trata-se do Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas.
Vamos explicar por etapas.
A candidatura com o pedido inicial de instrução do processo deve ser submetida através da plataforma da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) até 1 de setembro de cada ano civil.
Salvo indicação contrária por despacho do Conselho das Escolas Médicas Portuguesas (CEMP), este prazo poderá ser postergado, como foi o caso no ano de 2021, quando as candidaturas puderam ser submetidas até novembro.
Poderá haver também época extraordinária para um novo concurso, ao longo do ano, como ocorreu em junho de 2020.
Durante o preenchimento dos dados na plataforma da DGES, o candidato deve optar por uma Escola Médica do seu interesse.
Faculdade de Medicina – Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências Médicas – Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Medicina – Universidade do Porto
Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar – Universidade do Porto
Faculdade de Medicina – Universidade de Coimbra
Escola de Medicina – Universidade do Minho
Faculdade de Ciências da Saúde – Universidade da Beira Interior
O júri, nomeado pela Escola Médica que recebe a candidatura, analisa a documentação do requerente e decide pelo deferimento do pedido de acordo com os seguintes critérios, cumulativamente:
a) comparabilidade do nível de conteúdos científicos dos programas de aprendizagem;
e
b) comparabilidade da carga horária das unidades curriculares (disciplinas) teóricas e práticas.
Em contrapartida à aferição dos pontos elencados acima, poderá haver situação de deferimento imediato do pedido em razão de precedência.
Não se deve confundir o deferimento do pedido de candidatura, que é do que tratamos aqui, com o reconhecimento do diploma propriamente dito.
E o que significa precedência?
Significa que algum processo de qualquer candidato de determinada faculdade brasileira poderá já ter sido tramitado com êxito numa determinada escola médica portuguesa em algum ano anterior.
Importante: Esta situação de precedência nem sempre se aplica enquanto critério de deferimento da candidatura. Isto porque, a constituição do júri avaliador ocorre a cada três anos, pelo que os conteúdos documentais que dão suporte à candidatura poderão ser reinterpretados.
A equipe da LBA está preparada para prestar assessoria especializada ao candidato em todas as etapas do processo. Solicite mais informações aqui.
A documentação que foi submetida eletronicamente na plataforma da DGES deve ser validada presencialmente na Escola Médica Portuguesa em algum momento do processo.
Depois da validação dos documentos, sendo o processo aceito pelo júri, inicia-se a etapa dos exames, conforme detalhado abaixo.
Prova de Competências em Comunicação Básica em Português
Esta prova aplica-se somente aos candidatos em que a língua portuguesa não seja a sua língua materna ou em que a formação universitária recebida não se tenha dado em país de língua oficial portuguesa.
A prova realiza-se durante a 2ª quinzena do mês de novembro de cada ano civil.
Exame de Reconhecimento Específico
O Exame de Reconhecimento Específico é constituído por três componentes, sendo cada um deles de caráter eliminatório.
Porém, o candidato poderá ter uma única reprovação em qualquer uma das etapas e continuar na fase em que parou.
Abaixo se encontram todos os exames e provas que constituem o Exame de Reconhecimento Específico.
a) Constituído por 120 questões de escolha múltipla entre 5 opções, sendo apenas 1 resposta correta;
b) Duração de 180 minutos;
c) Fica aprovado o candidato que acertar um mínimo de 60 questões ou 50% do exame;
d) É aplicado durante a 1ª quinzena do mês de janeiro de cada ano civil.
O candidato aprovado passa automaticamente à etapa da prova prática/clínica.
a) Sorteio de um paciente da área de Medicina ou Cirurgia;
b) O doente é observado por 60 minutos;
c) Dá-se a elaboração de um relatório ( história clínica) em até 60 minutos contendo: anamnese, exame físico e discussão dos meios complementares terapêutica e prognóstico;
d) Discussão do relatório no dia seguinte com a duração máxima de uma hora;
e) A prova prática/clínica é agendada entre os meses de abril e maio do nao de realização da prova escrita.
O candidato aprovado passa automaticamente à etapa final do mestrado.
a) Elaboração e entrega de um dos seguintes trabalhos:
i) Dissertação;
ii) Monografia;
iii) Relatório Curricular;
b) A entrega do Trabalho Final se dá em até 6 meses após a aprovação da prova prática/clínica;
c) A discussão do Trabalho Final ocorrerá no prazo máximo de 2 meses após a sua submissão ao júri.
Os candidatos que possuam um TCC (trabalho de conclusão de curso) ou mesmo uma dissertação de mestrado, podem utilizar estes trabalhos para a etapa final do processo. Todavia, é necessário observar estrita observação de critérios metodológicos, como: tipologia, estrutura e normas para o trabalho escrito.
Entre em contato conosco para mais informações!
As informações expressas nesta página estão em conformidade com a seguinte legislação:
Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto
Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro alterada pela Portaria nº 43/2020, de 14 de fevereiro de 2020
Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudo Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas
Comunicados do Conselho das Escolas Médicas Portuguesas (CEMP)
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